Com quantos anos o atleta da base pode assinar contrato? O que diz a Lei Geral do Esporte
Vínculo esportivo, bolsa de aprendizagem aos 14, primeiro contrato profissional aos 16 com no máximo 3 anos no futebol, e o que o clube formador é obrigado a garantir.

Quando o filho começa a se destacar, aparece a conversa de contrato. E aí bate a dúvida: pode? Com que idade? O que o clube tem de dar em troca? Fui direto na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e resumi o que ela diz, por idade.
É a idade mínima do primeiro contrato profissional de atleta, e no futebol ele dura no máximo 3 anos.
Até 12 anos: só vínculo esportivo
A lei permite que a criança menor de 12 anos tenha um vínculo de natureza meramente esportiva com o clube, pra poder jogar competições como parte do aprendizado. Não é contrato de trabalho.
Dos 12 aos 14 anos: a decisão é da família
- O menor não pode ser alojado no clube nem morar longe da família.
- Participar de competição depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis, e da presença deles.
Dos 14 aos 20 anos: bolsa de aprendizagem
O atleta em formação, maior de 14 e menor de 20 anos, pode receber do clube formador um auxílio financeiro chamado bolsa de aprendizagem. Ela é combinada em contrato formal e não cria vínculo de emprego.
A partir de 16 anos: o primeiro contrato profissional
O clube formador tem o direito de assinar com o atleta, a partir dos 16 anos, o primeiro contrato especial de trabalho esportivo. No futebol, esse primeiro contrato não pode passar de 3 anos (nos outros esportes, 5).
O que o clube formador tem de garantir
Pra ser considerado formador (e ter esses direitos), o clube precisa cumprir uma lista da lei. Entre os itens:
- Matrícula escolar, com exigência de frequência e aproveitamento.
- No máximo 4 horas por dia de atividade de formação, ajustadas ao horário da escola.
- Assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação e transporte.
- Formação gratuita, paga pelo clube.
- Período de seleção que não coincida com o horário escolar.
- Convivência familiar, com visitas regulares à família.
- Ouvidoria pra receber denúncias de maus-tratos e exploração.
E se o atleta for pra outro clube?
Se o atleta se recusar a assinar o primeiro contrato com o formador, ou se vincular a outro clube sem autorização, o formador tem direito a uma indenização, limitada a 200 vezes os gastos comprovados com a formação, paga pelo novo clube.
Isto aqui é um resumo pra informar. Antes de assinar qualquer coisa, leve o contrato a um advogado de confiança.
Seu filho já recebeu proposta de clube? Conta pra gente no @bobinho.app como foi.
Fontes
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