De Pai pra Filho

Com quantos anos o atleta da base pode assinar contrato? O que diz a Lei Geral do Esporte

Vínculo esportivo, bolsa de aprendizagem aos 14, primeiro contrato profissional aos 16 com no máximo 3 anos no futebol, e o que o clube formador é obrigado a garantir.

Por Marlon Rosa · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Chuteiras e bola sobre a grama
Foto: domínio público (CC0), via Rawpixel.

Quando o filho começa a se destacar, aparece a conversa de contrato. E aí bate a dúvida: pode? Com que idade? O que o clube tem de dar em troca? Fui direto na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) e resumi o que ela diz, por idade.

16 anos

É a idade mínima do primeiro contrato profissional de atleta, e no futebol ele dura no máximo 3 anos.

Até 12 anos: só vínculo esportivo

A lei permite que a criança menor de 12 anos tenha um vínculo de natureza meramente esportiva com o clube, pra poder jogar competições como parte do aprendizado. Não é contrato de trabalho.

Dos 12 aos 14 anos: a decisão é da família

  • O menor não pode ser alojado no clube nem morar longe da família.
  • Participar de competição depende de autorização expressa dos pais ou responsáveis, e da presença deles.

Dos 14 aos 20 anos: bolsa de aprendizagem

O atleta em formação, maior de 14 e menor de 20 anos, pode receber do clube formador um auxílio financeiro chamado bolsa de aprendizagem. Ela é combinada em contrato formal e não cria vínculo de emprego.

A partir de 16 anos: o primeiro contrato profissional

O clube formador tem o direito de assinar com o atleta, a partir dos 16 anos, o primeiro contrato especial de trabalho esportivo. No futebol, esse primeiro contrato não pode passar de 3 anos (nos outros esportes, 5).

O que o clube formador tem de garantir

Pra ser considerado formador (e ter esses direitos), o clube precisa cumprir uma lista da lei. Entre os itens:

  • Matrícula escolar, com exigência de frequência e aproveitamento.
  • No máximo 4 horas por dia de atividade de formação, ajustadas ao horário da escola.
  • Assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação e transporte.
  • Formação gratuita, paga pelo clube.
  • Período de seleção que não coincida com o horário escolar.
  • Convivência familiar, com visitas regulares à família.
  • Ouvidoria pra receber denúncias de maus-tratos e exploração.

E se o atleta for pra outro clube?

Se o atleta se recusar a assinar o primeiro contrato com o formador, ou se vincular a outro clube sem autorização, o formador tem direito a uma indenização, limitada a 200 vezes os gastos comprovados com a formação, paga pelo novo clube.

Isto aqui é um resumo pra informar. Antes de assinar qualquer coisa, leve o contrato a um advogado de confiança.

Seu filho já recebeu proposta de clube? Conta pra gente no @bobinho.app como foi.

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